Pesquisar este blog

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS DOENTES

01 - Fica decretado que, a partir de agora,  os doentes não serão mais considerados culpados pelas suas doenças, como tem sido por burocratas que não estão doentes e, portanto, desconhecem o sofrimento;
02 – Fica decretado que, a partir de agora, a vida de qualquer cidadão será considerada prioridade pelo Estado e que reconhecerá o valor dos profissionais da saúde à altura do seu heróico trabalho;
03 – Fica decretado que, a partir de agora, a nenhum cidadão será negado nenhum medicamento, por mais vultoso que seja o seu custo, desonerando-o de ingressar na justiça para a garantia da continuidade de sua vida;
04 – Fica decretado que, a partir de agora, caberá aos hospitais e aos órgãos públicos da saúde resolverem os problemas de obtenção e administração dos medicamentos ou tratamentos de qualquer natureza, desonerando os próprios doentes desses encargos;
05 – Fica decretado que, a partir de agora, os doentes não serão mais considerados cidadãos que atrapalham a gestão pública, pois suas próprias vidas justificam a gestão pública;
06 – Fica decretado que, a partir de agora, mesmo com todos os cuidados, qualquer cidadão tem o direito de ser contaminado, de sofrer um acidente, de contrair doenças de qualquer natureza, uma vez que não dispõe de poder de decisão sobre os infortúnios;
07 - E fica decretado que o governo de qualquer instância será obrigado a interromper a execução de qualquer obra material na hipótese de insuficiência de recursos, uma vez que toda ação humana deve reconhecer o direito à vida como superior a qualquer outro.

Um comentário: